As operadoras de telefonia terão de cumprir regras mais rígidas para garantir melhor qualidade nos serviços de banda larga fixa e móvel. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje índices obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida para reduzir o tormento de milhões de consumidores que recebem apenas 10% da velocidade contratada.
Pelas novas regras, as companhias terão de garantir 20% de velocidade mínima e 60% de média no prazo de 12 meses, antecipou à Agência Estado o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, antes do anúncio oficial da Anatel. Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses, os índices alcançarão 40% para velocidade mínima e 80% para velocidade média.
Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Por fim, foram fixadas ainda metas relacionadas ao número de reclamações dos consumidores. Conforme os regulamento, o volume de queixas de usuários não poderão ser superiores a 6% da base total de clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras.
Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%.
Fonte: Diário do Grande ABC
Nenhum comentário:
Postar um comentário